Trabalhadores independentes na Animação Sociocultural abrangidos pelo novo Estatuto dos Profissionais da Cultura

O Estatuto dos Profissionais da área da Cultural (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro, com o objetivo de criar as condições para o desenvolvimento de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística.

Neste estatuto foram abrangidos vários profissionais, tendo sido incluídos os Técnicos de Animação Sociocultural na área profissional de Mediadores Culturais e Artísticos.

Para a integração e elegibilidade destes e outros profissionais abrangidos pelo Estatuto (EPAC) foram ajustados os códigos da Tabela CIRS a que se refere o art. 151º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Assim, houve uma alteração à anterior portaria nº 1011/2001 de 21 de agosto, atualizada na Portaria nº23/2022 de 7 de janeiro e que introduz novos códigos CIRS, nomeadamente, o 2016 Mediador Cultural e Artístico, 2017 Técnico de Apoio à Atividade Cultural e Artística, 8013 Professores ou Educadores Artísticos e 1337 Conservador – Restaurador.

Assim, para os Animadores Socioculturais a trabalhar no âmbito cultural como trabalhadores independentes poderem usufruir e ficarem abrangidos pelo Novo Estatuto dos Profissionais da Área Cultural, deverão passar a estar inscritos nas Finanças com a Atividade aberta com o Código CIRS 2016 Mediador Cultural e Artístico.

Com a atividade aberta neste novo Código CIRS e um registo no site da Inspeção geral das atividades culturais (IGAC), os profissionais da área da cultura passam a ter direito a proteção em caso de suspensão involuntária da atividade profissional (caso o profissional fique sem atividade durante 1 mês), em caso de doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte. O subsídio varia entre os 443,2€ e 1.108€, sendo atribuído até 6 meses. Para os profissionais com 7 ou mais anos de descontos para a segurança social e 55 ou mais anos de idade, o subsídio pode ser atribuído até 1 ano.

Mais informações em: https://estatutocultura.pt