Placard de Sócios

Novidades

A APDASC enviou a todos os sócios a convocatória para a Assembleia Geral Extraordinária marcada para o próximo dia 12 de setembro de 2024.
Conheça os seus benefícios enquanto sócio e descubra as vantagens para si das novas parcerias estabelecidas pela APDASC.
Foi adicionada uma página ao site com todas as propostas de emprego que nos chegam na área da Animação Sociocultural.

Convocatórias e Avisos

Convocatória para a Assembleia Geral Extraordinária | 12 de set. 2024.
  Já se encontram a pagamento as quotas referentes ao ano de 2024
  Para efetuar o pagamento siga os procedimentos referidos no Faq Sócios abaixo disponibilizado.
Eleições aos Órgãos Sociais Nacionais da APDASC – 2024/2025

Anúncios de Emprego

Foi criada uma página com as várias propostas de emprego que nos chegam. Poderás consultar as últimas propostas AQUI «««

Colabore connosco

Denuncie ofertas de emprego que considera não dignificar a profissão de Animador(a) Scociocultural.
Colabore com a APDASC através da sua Plataforma de Colaboradores.
Faça parte dos Orgãos Diretivos da Associação. De 2 em 2 anos existem eleições para os vários cargos da associação.

Área Pessoal

Aceda ao seu perfil de sócio da APDASC em AssociaPro – Gestão de Associações online
Nesta Área Pessoal pode:

  • Alterar e atualizar os dados do seu perfil;
  • Consultar o estado das suas quotas;
  • Obter o recibo de pagamento da sua quota.

O acesso à Área pessoal pode também ser feito no seu telemóvel através da app aplicação da AssociaPro.
Se ainda não tem dados de acesso à sua área Pessoal (utilizador e password) entre em contacto connosco: apdasc.nacional@gmail.com


FAQ Sócios

Um licenciado em Animação Sociocultural não está habilitado para concorrer à carreira de professor do ensino público. No entanto, tendo o curso de Formação de Formadores , poderá concorrer às ofertas de escola do ensino profissional ( Iniciar Sessão (mec.pt)) para lecionar as disciplinas de Animação Sociocultural ou similares.

Com o Curso de Formação de Formadores, os licenciados em Animação Sociocultural poderão também dar formação/módulos de formação nos cursos do IEFP (Instituto de Emprego e Formação profissional) ou em empresas certificadas para lecionar cursos do IEFP.

Para lecionar no Ensino Superior, é exigido atualmente aos candidatos pelo menos o Mestrado ou a Prova de Especialista.

Os Animadores Socioculturais no âmbito Cultural foram abrangidos recentemente no Estatuto dos Profissionais da área da Cultural (EPAC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro.

Para serem abrangidos por este estatuto, os Animadores Socioculturais independentes em intermitência no âmbito cultural deverão ter atividade aberta nas finanças com o novo Código CIRS 2016 Mediador Cultural e Artístico e devem fazer um registo no site da Inspeção geral das atividades culturais (IGAC).

Assim passam a ter direito a proteção em caso de suspensão involuntária da atividade profissional (caso o profissional fique sem atividade durante 1 mês), em caso de doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.

O subsídio varia entre os 443,2€ e 1.108€, sendo atribuído até 6 meses. Para os profissionais com 7 ou mais anos de descontos para a segurança social e 55 ou mais anos de idade, o subsídio pode ser atribuído até 1 ano.

Publica-se a atualização da tabela salarial da CNIS, para entidades/organizações do Terceiro Setor.

Técnico de Animação Sociocultural – Curso Profissional – equivalência ao 12.ºano

Animador Cultural – Nível IX do Anexo IV do CCT – Remuneração actual – €785,00

Técnico Superior de Animação Sociocultural – Licenciatura ou superior

  • Téc. Sup. de Animação Sociocultural Principal – Nível II do Anexo IV do CCT – Remuneração actual €1.160,00
  • Tec. Sup. Animação Sociocultural de 1ª – Nível III do Anexo IV do CCT – Remuneração actual – €1093,00
  • Tec. Sup. Animação Sociocultural de 2ª – Nível IV do Anexo IV do CCT – Remuneração actual – €1043,00
  • Téc. Sup. Animação Sociocultural de 3ª – Nível V do Anexo IV do CCT – Remuneração actual – €1.000.

Fonte – CCT entre a CNIS e a FEPCES, publicado no BTE nº 41, de 8 de Novembro de 2019, com revisão publicada no BTE nº 39, de 22 de Outubro de 2021.

O programa de formação para 2021 resulta de uma parceria com a ANPDES que é uma associação financiada e certificada para ministrar ações de formação. Por isso, as diferentes propostas de formação apresentadas pela APDASC na sua Academia são totalmente gratuitas, não tendo qualquer custo, quer os participantes sejam sócios ou não sócios da APDASC.

Além disto, os formandos receberão um subsídio de alimentação no valor de 4,77€ por dia de formação, certificado de qualificações e material de apoio.

As formações são independentes umas das outras, podendo os formandos se inscreverem em mais do que uma formação, consoante os seus interesses e disponibilidades. Devido à situação pandémica actual, todas as ações de formação serão em formato e-learning – Formação online, o que implica um Dispositivo Individual por formando, por forma a ser possível fazer prova da assiduidade e presença individual.

As formações só iniciarão e serão agendadas quando existir o número mínimo de 15 inscrições.

Antes da formação iniciar, os formandos inscritos que queiram desistir, deverão comunicar com a entidade formadora o mais cedo possível, por forma a não comprometer o decurso da preparação e agendamento da formação.

Todos os formandos terão direito a um certificado, desde que tenham frequentado pelo menos 90% do número de horas da formação, tendo as faltas ocorridas sido justificadas.

Para participar numa ou mais formações da Academia APDASC será necessário inscrever-se, clicando no botão abaixo disponibilizado ou por este link:  https://forms.gle/4cZ2ur5p9BYtmGQ69 

Para poder participar terá de ou:

  • Estar empregado;
  • Ser desempregado há menos de 1 ano;
  • Ser jovem à procura do primeiro emprego.

Para a inscrição ser validada, será necessária a recolha completa da seguinte documentação:

  1. Cartão de cidadão.
  2. Certificado de habilitações.
  3. Comprovativo de IBAN com identificação do próprio. (caso seja elegível para o subsidio alimentação)
  4. Situação face ao emprego:
    • Empregado: recibo vencimento. (com os valores omitidos ) ou comprovativo de abertura de atividade (no caso dos trabalhadores independentes);
    • Desempregado: Declaração do IEFP (Instituto do Emprego e da Formação Profissional).

A APDASC, por decisão interna, não considera para efeitos de pagamento as quotas com mais de 5 ANOS, ficando estas automaticamente liquidadas.

Para o pagamento das restantes quotas a APDASC apresenta 3 opções:

Opção 1: Pagar a totalidade das quotas por regularizar.

Opção 2: Pagamento faseado das quotas por regularizar, sem penalizações.

Opção 3: Regularizar quotas através da proposta de novos sócios, sendo que:

 –  1 sócio – regulariza 1 a 2 anos em atraso

 –  2 sócios – regularizam 3 a 4 anos em atraso

Nota: a proposta de mais de 2 sócios não traz benefícios. A regularização das quotas só é efetiva quando os novos sócios concluírem todo o processo de inscrição.

Entre em contacto connosco pelo email: apdasc.nacional@gmail.com a expor a sua situação.

1. Efetue o pagamento da quota anual (10€ – sócios individuais e 20€ – sócios coletivos). Independentemente da altura em que for efetuado o pagamento, a quota corresponde sempre ao ano civil (jan. a dez.)

IBAN para transferência: PT50.0035.0426.00046435930.62

2. Envie o comprovativo de pagamento para: apdasc.nacional@gmail.com. Receberá posteriormente um e-mail com mais informações.

1. Preencha o boletim de inscrição;

2. Efetue o pagamento da jóia de inscrição (5€) e da quota anual (10€ – sócios individuais e 20€ – sócios coletivos). Independentemente da altura em que for efetuado o pagamento, a quota corresponde sempre ao ano civil (jan. a dez.)

IBAN para transferência: PT50.0035.0426.00046435930.62

3. Envie o comprovativo de pagamento para: apdasc.nacional@gmail.com. Receberá posteriormente um e-mail com mais informações.

Conhece todos os benefícios de ser sócio da APDASC acedendo aqui

Quer o/a Animador/a esteja como contratado ou como trabalhador independente, de acordo com o Estatuto da Carreira do/a Animador/a Sociocultural, art. 9º, ponto 2, “No desenvolvimento das suas práticas, o/a Animador/a Sociocultural tem o direito de ter acesso aos dados pessoais dos participantes, com sujeição ao sigilo profissional, de forma a que o exercício das suas funções seja eficaz e eficiente.”

Na negociação com a entidade relativamente ao número de horas de trabalho e remuneração, a questão do material deve ser tida em conta. No Estatuto da Carreira de Animador/a Sociocultural, art. 9º, ponto 1, a APDASC defende o direito “ao apoio técnico, material e documental, nomeadamente os recursos necessários ao exercício da sua atividade profissional”. Na impossibilidade prática de tal acontecer, o animador pode definir com a entidade um valor relativo à aquisição de material por parte do animador.

Não. Para desempenhar as funções de Animador Sociocultural apenas devem ser admitidos técnicos com formação na área. Assim como os técnicos de Animação Sociocultural não podem exercer outras profissões, também outros técnicos não podem exercer trabalho como Animadores Socioculturais. O caso deve ser reportado a um sindicato (se não é sindicalizado, deverá sê-lo).

A APDASC realizou parcerias com os sindicatos STSSSS – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social e SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos(para os Animadores Socioculturais que exercem funções na Administração Pública) no sentido de defender causas laborais relativas à nossa profissão. Para mais informações e tornar-se sindicalizado acede a http://www.stssss.org/ou www.sintap.pt. Se quiser também pode reportar uma queixa para a Autoridade de condições de Trabalho. www.act.gov.pt.

A APDASC tem, atualmente, na Assembleia da República o Estatuto da Carreira de Animador/a Sociocultural que aguarda a sua discussão e aprovação. Nele estão definidos os conteúdos funcionais dos níveis da carreira. Poderá consultá-lo AQUI.

A APDASC tem conhecimento de vários profissionais de Animação Sociocultural excluídos de concursos devido às diferentes nomenclaturas existentes nos cursos superiores de Animação.

A redação de várias recomendações, explicando a incoerência da situação, tem sido uma prática diária, mas que não tem tido os efeitos práticos desejados.

Assim, e no sentido de esclarecer todos os interessados (profissionais e empregadores) a APDASC entregou na Assembleia da República o Estatuto da Carreira de Animador/a Sociocultural. Neste documento é clara a intenção da integração de todos os cursos de Animação Sociocultural (independentemente da nomenclatura) na carreira de Animador Sociocultural.

Paralelamente, a APDASC tem realizado um trabalho de proximidade com as instituições de ensino superior, de modo a conseguir a uniformização das nomenclaturas dos cursos. Para todos os cursos anteriores, será elaborado um documento que os nomeie, sendo todos considerados para efeitos de concursos, quer públicos ou privados.

Não existe um sindicato de Animadores Socioculturais. As áreas em que o profissional de Animação intervém são diversas e, consoante o local de trabalho, já existem vários sindicatos que os podem auxiliar assim como responder às suas preocupações.

A APDASC estabeleceu contacto com diferentes sindicatos, e informa os que se mantêm disponíveis para colaborar:

  • STSSSS – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social para os Animadores Socioculturais que exercem funções em entidades empregadoras da área social (terceiro setor). Para mais informações e tornar-se sindicalizado acede a http://www.stssss.org/.
  • SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos para os Animadores Socioculturais que exercem funções na Administração Pública. Nome de interlocutor a contactar: Sede Nacional. Email: sintap@sintap.pt. URL: www.sintap.pt. Mais se informa que se encontra disponível para download a ficha de adesão em  https://www.sintap.pt/inscricao/, que poderá ser enviada, a posteriori, para os serviços a formalizar a inscrição dos futuros associados.

De acordo com a Portaria n.º 67/2012 de 21 de março, no nº 1 do art.º 11.º — “A direção técnica da estrutura residencial é assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e, preferencialmente, com experiência profissional para o exercício das funções.”

Em nenhuma instância afirma qual a licenciatura, mas sim a área de formação superior. Para todos os efeitos os Técnicos Superiores de Animação Sociocultural são técnicos na área de formação em ciências sociais e humanas e por isso nada os impede de exercer esse cargo. O Estatuto Profissional da Carreira de Animador/a Sociocultural, em discussão na Assembleia da República defende claramente esta posição no art.5º, nº2, alínea C “O/a técnico/a Superior de Animação Sociocultural pode ainda integrar órgãos de gestão e direção técnica, nos termos da legislação aplicável.”