A APDASC voltou a reunir-se com o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) no âmbito do Estatuto Profissional do/a Animador/a Sociocultural que se encontra na 10.ª Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, mantendo-se firme na exigência da elaboração do estudo de proporcionalidade, pelas entidades competentes nesta matéria. É um direito dos profissionais da Animação Sociocultural e um dever daqueles que estão à frente do nosso país.
Relembra-se que o Estatuto Profissional do/a Animador/a Sociocultural foi apreciado e discutido em reunião plenária da Assembleia da República no dia 1 de junho de 2021, e que no debate foi confrontado com nova legislação relativa à regulamentação das profissões, o que impediu a sua aprovação.
O referido diploma legal, Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, vem estabelecer o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março.
Da interpretação da lei, importa referir o nº 4 do artigo 4.º que menciona: “A adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada ou a regulamentar, ou o seu exercício, deve ser precedida de uma avaliação da proporcionalidade, em conformidade com o artigo 10.º.
No artigo 10.º da referida lei é mencionado que “A avaliação da proporcionalidade referida no n.º 4 do artigo 4.º incumbe (…) b) À área governativa setorial, quando estejam em causa profissões a regulamentar.
Ora interpretando a lei, e tendo em conta o que se pretende – a Regulamentação da Profissão de Animador/a Sociocultural – é ao Governo que cabe a responsabilidade de elaborar a avaliação da proporcionalidade.
Mas o nosso Governo não se quer responsabilizar por cumprir a Lei e rejeita, inclusive, essa responsabilidade, empurrando para o proponente, neste caso, para o Grupo Parlamentar ou para a APDASC.
Com a mudança de Legislatura a 28 de março de 2022, o primeiro projeto lei apresentado pelo referido Grupo Parlamentar caducou e foi necessário reiniciar o processo.
Assim, o processo relativo ao Estatuto vai continuar na Assembleia da República com o novo Projeto de Lei nº 493/XV/1.ª que deu entrada a 20 de janeiro de 2023.