Um técnico superior em Animação Sociocultural pode exercer cargos de direção técnica?

De acordo com a Portaria n.º 67/2012 de 21 de março, no nº 1 do art.º 11.º — “A direção técnica da estrutura residencial é assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e, preferencialmente, com experiência profissional para o exercício das funções.”

Em nenhuma instância afirma qual a licenciatura, mas sim a área de formação superior. Para todos os efeitos os Técnicos Superiores de Animação Sociocultural são técnicos na área de formação em ciências sociais e humanas e por isso nada os impede de exercer esse cargo. O Estatuto Profissional da Carreira de Animador/a Sociocultural, em discussão na Assembleia da República defende claramente esta posição no art.5º, nº2, alínea C “O/a técnico/a Superior de Animação Sociocultural pode ainda integrar órgãos de gestão e direção técnica, nos termos da legislação aplicável.”