A discussão em torno do Estatuto da Carreira de Animador/a Sociocultural, assim como as primeiras propostas, não é um assunto do presente. Ela vem de um passado enriquecedor, feito de amplos debates com um propósito comum – a valorização da Animação Sociocultural e dos Animadores Socioculturais.
A importância de criar e aprovar o Estatuto da Carreira de Animador/a Sociocultural – Técnicos de Intervenção Social, Cultural e Educativa – coloca-se como uma prioridade. Não só pela definição de uma carreira para salvaguarda destes profissionais tão importantes, mas tão esquecidos e ignorados por quem não (re)conhece esta área de intervenção, humanizada que os caracteriza, mas sobretudo para clarificar e impor às entidades empregadoras claramente o que são, quais os seus propósitos de intervenção e porque devem ser estes técnicos e não outros, em sua substituição, a fazer o seu trabalho de intervenção.
A proposta de Estatuto da Carreira de Animador/a Sociocultural é um documento que:
- Vem definir claramente a sua carreira distinguindo dois tipos de Animadores Socioculturais: o Assistente Técnico em Animação Sociocultural (equivalente ao 12.º ano) e o Técnico Superior em Animação Sociocultural (equivalente à licenciatura ou graus académicos superiores). Definindo a estrutura e acessos às carreiras profissionais. Estabelece o conteúdo funcional de ambos e define os direitos e deveres dos Animadores Socioculturais;
- Estabelece quais os cursos profissionais e superiores que dão acesso à carreira de Assistente Técnico em Animação Sociocultural e Técnico Superior em Animação Sociocultural, uma vez que nem todos detêm nos seus conteúdos programáticos e curriculares os objetivos a que se propõem a intervenção em Animação Sociocultural.
O documento deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de julho de 2020, após ter sido possível reunir 4365 assinaturas através de uma petição pública. A apreciação e discussão em Reunião Plenária ocorreu no passado dia 1 de junho, tendo a votação da mesma ocorrido no dia 2 de junho.
🔘 Página da petição na Assembleia da Républica. Aceda aqui «««
🔘 Página da Proposta do Projeto de Lei 649/XIV/2 (2021) . Aceda aqui «««
🔘 Comunicado da APDASC sobre a Votação do Projeto Lei na Assembleia da República. Aceda aqui «««
🔘 Página da Proposta do Projeto de Lei 493/XV/1 (2023). Aceda aqui «««
No decorrer deste processo, a APDASC tem sido recebida na 10ª Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, comissão da especialidade na Assembleia da República, podendo a gravação das respetivas audiências ser vista no Canal Parlamento:
🔘 3 de março de 2020 [ver aqui]
🔘 8 de setembro de 2022 [ver aqui]
🔘 9 de outubro de 2024 [ver aqui]